Skip to Main
Logo

Segunda a Sexta das   10:00-19:00

 Formação Higiene e Segurança no Trabalho

A SR Beauty Studio & Academy Academy disponibiliza recursos e instalações para os formandos aplicarem técnicas, procedimentos e metodologias que combinam na perfeição, permitindo uma aprendizagem de elevada qualidade teórico-prática

CURSO HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO

 

Curso “Segurança no Trabalho: Conceitos Básicos”, no qual serão abordadas um conjunto de princípios teóricos, dados, métodos e ferramentas que permitirão aos participantes a aquisição/actualização de conhecimentos e competências relativas a várias temáticas enquadráveis na área da Segurança no Trabalho.

 

Nome do Curso: Higiene e Segurança no Trabalho

Local: Lisboa / Salvaterra de Magos / Online
Modalidade: Presencial ou On-line
Destinatários: Público em geral.
N.º Horas: 40 horas
Horário: Laboral 

 

Certificação: A conclusão deste curso com aproveitamento atribui um certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão de Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da educação.


Investimento: Desde 99€ 

Preços especiais para grupos e empresas. Fale com a nossa equipa comercial através do +315 922276087

 

Objetivos
Com esta formação, pretende-se corresponder às necessidades de Formação Contínua de Trabalhadores de Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas/Organizações, conforme estipulado no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, Artigo 131.º)
Módulo 1: Segurança e Higiene no Trabalho: Conceitos e Enquadramento Legal;
Módulo 2: Segurança e Higiene nos Espaços/Postos de Trabalho;
Módulo 3: Ergonomia e Organização do Trabalho.

Requisitos
Ao longo do Curso, o Formando deve realizar múltiplas actividades e tarefas. 


Perguntas frequentes
O que é a formação profissional obrigatória?
De acordo com o Código do Trabalho, trata-se da educação e formação após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho.
 
Quais os direitos e deveres dos trabalhadores?
O trabalhador tem direito a 40 horas de formação contínua mínima anual ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional.
 
Quais os deveres do empregador?
Em cada ano, o empregador deve assegurar formação profissional a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa. Além disso, às empresas cabe o deveres como promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais ou plurianuais; reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador; e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.
 
O que acontece se o trabalhador não tiver as 40 horas de formação anuais?
De acordo com o Código do Trabalho, ao fim de dois anos, as horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador, conferindo este período direito a retribuição e contando como tempo de serviço efetivo.
 
Quais as consequências do incumprimento do direito à formação?
Segundo o Código do Trabalho, constitui uma contra ordenação grave para as empresas que não cumpram o previsto na lei, onde se inclui assegurar em cada ano formação pelo menos a 10% dos trabalhadores. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Os limites mínimos e máximos das coimas são aferidos pelo volume de negócios da empresa, com um limite mínimo de 612 euros e máximo de 9.690 euros.


Destinatários
Este curso destina-se a empresas que pretendem assegurar o cumprimento da obrigação de fornecimento de 40 horas de formação certificada aos seus colaboradores, ao abrigo da regulamentação da formação constante no código do trabalho.